TJDFT - 0706460-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706460-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA KERLEN VIEGAS DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO SERGIO ALVES PASSOS DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado pela parte VITORIA KERLEN VIEGAS DA SILVA em desfavor de FRANCISCO SERGIO ALVES PASSOS, sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Observo dos autos que, anteriormente, já foi deferida a exclusão do antigo causídico, Dr.
DANIEL ALVES DE ANDRADE, OAB DF n. 67.196, na representação processual da parte demandada, mas a intimação para pagamento da obrigação de pagar no presente Cumprimento de Sentença foi procedida em nome do antigo advogado.
Diante disso, considerando o teor da Decisão ID 232325631, promovi, nesta data a exclusão do advogado, Dr.
DANIEL ALVES DE ANDRADE, OAB DF n. 67.196, na condição de representante da parte executada.
Assim sendo, prossiga-se com a expedição do mandado de busca e entrega, na forma do item "A" e nos termos do item "3." da Decisão ID 247260467, efetuando a intimação da parte executada por meio, por correspondência, com aviso de recebimento (artigos 18, inciso I e 19, caput, ambos da lei n. 9.099/1995), haja vista a renúncia do advogado anteriormente deferida.
NO MAIS, à Secretaria para que dê integral cumprimento à decisão anterior (ID 247260467).
Cumpra-se.
Taguatinga/DF, 5 de setembro de 2025.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 15:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:07
Outras decisões
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29/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:31
Deferido o pedido de VITORIA KERLEN VIEGAS DA SILVA - CPF: *49.***.*98-20 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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01/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:32
Deferido o pedido de FRANCISCO SERGIO ALVES PASSOS - CPF: *20.***.*13-07 (REQUERIDO).
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09/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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21/02/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO ALVES PASSOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de VITORIA KERLEN VIEGAS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) DECRETO a rescisão do contrato firmado entre as partes; b) CONDENO a parte requerida FRANCISCO SERGIO ALVES PASSOS a proceder à devolução da motocicleta Yamaha YS 150 Fazer, placa SGO4E68, à parte autora, no prazo de 03 (três) dias, contados de sua intimação da presente sentença.
Para tanto, deverá o requerido contatar a requerente e combinarem a data, hora e local para a devolução.
Em caso de descumprimento, fica desde já autorizada a busca e entrega do bem à requerente VITORIA KERLEN VIEGAS DA SILVA, mediante a expedição do respectivo mandado, cujos meios para cumprimento deverão ser arcados pela autora.
Neste caso, a autora deverá ser comunicada quando da distribuição do mandado ao posto de distribuição, a fim de que possa acompanhar seu cumprimento; c) CONDENO a parte requerida FRANCISCO SERGIO ALVES PASSOS a pagar as parcelas vencidas (até o momento da efetiva devolução do bem à autora) do financiamento da motocicleta Yamaha YS 150 Fazer, placa SGO4E68 , assim como os débitos de IPVA/licenciamento e eventuais multas de trânsito, do período em que esteve na posse da motocicleta, até sua efetiva devolução à autora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da ciência da presente sentença, sob pena de conversão em perdas e danos, caso haja requerimento nesse sentido; d) CONDENO requerido ao pagamento de indenização a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da presente data Súmula 362 do STJ) e cm juros de mora contados desde a citação, ambos segundo os índices legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55,caput, da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intimem-se, devendo o requerido ser intimado também pessoalmente em razão das obrigações de fazer que ora lhe são impostas (Súmula 410 do STJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
19/12/2024 09:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 12:58
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO ALVES PASSOS em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706460-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITORIA KERLEN VIEGAS DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO SERGIO ALVES PASSOS DESPACHO Como a parte autora juntou novos documentos aos autos, após a contestação, intime-se o requerido para ciência, devendo ainda apresentar a prova de que todos as parcelas do financiamento do veículo estão em dia, assim como os débitos de IPVA/licenciamento.
Prazo: cinco dias.
Atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VITORIA KERLEN VIEGAS DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de VITORIA KERLEN VIEGAS DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/07/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:31
Deferido o pedido de FRANCISCO SERGIO ALVES PASSOS - CPF: *20.***.*13-07 (REQUERIDO).
-
21/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VITORIA KERLEN VIEGAS DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/05/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:57
Juntada de petição
-
21/03/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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