TJDFT - 0712363-57.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:10
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:49
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:51
Deferido o pedido de ARIOVALDO RODRIGUES BRANDAO - CPF: *93.***.*84-15 (HERDEIRO).
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16/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:42
Indeferido o pedido de ARIOVALDO RODRIGUES BRANDAO - CPF: *93.***.*84-15 (HERDEIRO)
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04/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:30
Deferido em parte o pedido de ARIOVALDO RODRIGUES BRANDAO - CPF: *93.***.*84-15 (HERDEIRO)
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31/01/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712363-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARIOVALDO RODRIGUES BRANDAO, CARLOS ROBERTO ROSA DE JESUS, FRANCISCO ROSA DE JESUS, MARCOS NATAL ROSA DE JESUS INVENTARIADO(A): ANA ROSA DE JESUS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO (39), proposta por ARIOVALDO RODRIGUES BRANDAO e outros em desfavor de ANA ROSA DE JESUS.
Tendo em vista o pedido formulado na inicial instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
DA PRIORIDADE Nos termos do parágrafo 4º do art. 1.048 do Código de Processo Civil, preenchidos os requisitos legais, o direito à tramitação do processo em regime de prioridade é automático e, portanto, independe de deferimento pelo órgão jurisdicional.
Assim, se observada quaisquer das hipóteses preconizadas no art. 1.048 e incisos do Código de Processo Civil; art. 9º, inciso VII, da Lei nº. 13.146/15 (pessoa com deficiência) ou, ainda, art. 71, § 5º, da Lei de nº. 10.741/2003 (Estatuto do idoso), se ainda não realizado, promova a secretaria o cadastramento do processo em regime prioritário.
Narram os requerentes que sua genitora, senhora Ana Rosa de Jesus, falecida em 23/3/2021, se casou com o senhor Eleno Pires Martins em 30 de agosto de 1956, contudo se separaram de fato em 30 de agosto de 1957, sendo que da união não adveio nenhum filho.
Noticiam que o senhor Eleno faleceu em 29 de janeiro de 1992 , e que na sua certidão de óbito constou que ele deixou viúva a senhora Ozorina, e ainda 13 filhos (certidão de óbito de id. 211589960).
Afirmam que são filhos de outros relacionamentos que a genitora teve.
Ressaltam que, em que pese a genitora tenha adquirido o imóvel denominado de Lote 9, Conjunto E, Quadra 10, Setor Sul, Gama/DF em 31/1/1980, quando estava separada de fato do senhor Eleno, não puderam realizar o inventário extrajudicial dela, já que consta como casada com o senhor Eleno.
Decido.
De fato, necessário esclarecer se propriedade do imóvel cabe integralmente à falecida ou apenas parte dele, para fins de partilha-lo para os requerentes.
Nesse sentido, deverão os requerentes instruir o presente feito com comprovação da propositura de ação que indique ser o imóvel de Lote 9, Conjunto E, Quadra 10, Setor Sul, Gama/DF bem reservado da falecida Ana Rosa de Jesus, ou caso queira, para se manifestarem pela realização da partilha dos 50% do imóvel.
Assinalo prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, às 14:37:02.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
26/09/2024 23:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 23:03
Outras decisões
-
26/09/2024 23:03
Concedida a gratuidade da justiça a ARIOVALDO RODRIGUES BRANDAO - CPF: *93.***.*84-15 (HERDEIRO), CARLOS ROBERTO ROSA DE JESUS - CPF: *58.***.*75-49 (HERDEIRO), FRANCISCO ROSA DE JESUS - CPF: *25.***.*79-91 (HERDEIRO), MARCOS NATAL ROSA DE JESUS - CPF: 37
-
20/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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18/09/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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