TJDFT - 0782160-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782160-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE BARROS PARISI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
15/09/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PRISCILA DE BARROS PARISI em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2025 03:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PRISCILA DE BARROS PARISI em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PRISCILA DE BARROS PARISI em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 08:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712196-43.2024.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Angela Maria da Silva
Advogado: Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 14:28
Processo nº 0700214-43.2021.8.07.0001
Joao Pedro Silvestre Peixoto
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Andre Silva da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2021 02:26
Processo nº 0704456-95.2024.8.07.0015
Fabricio Rodrigues Pimenta
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 11:04
Processo nº 0749454-30.2023.8.07.0001
Jefferson Fonseca Silva
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 11:08
Processo nº 0782160-84.2024.8.07.0016
Banco do Brasil S/A
Priscila de Barros Parisi
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 09:11