TJDFT - 0750585-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:05
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:53
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EGIDIA VIEIRA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750585-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EGIDIA VIEIRA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
19/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/12/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 14:15
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EGIDIA VIEIRA RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750585-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EGIDIA VIEIRA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 11:17
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:05
Outras decisões
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18/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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