TJDFT - 0730676-06.2019.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:16
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
18/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:47
Juntada de certidão da contadoria
-
11/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/08/2023 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:51
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
25/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730676-06.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: LIDIANE RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, o caso concreto, chama atenção por tangenciar o desvirtuamento do procedimento dos juizados especiais.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
E se esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide deve levar em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Cabe destacar que a escolha pelo Juizado é uma faculdade da parte demandante, ou seja, cabe a ela optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
Todavia, ao optar pelo procedimento sumaríssimo, as limitações do rito não podem ser desconsideradas.
Nessa senda, o deferimento de medidas em sede de cumprimento de sentença deve observar os princípios basilares sobre os quais se funda a Lei 9.099/95, em especial o da celeridade, sobre pena de se alargar o trâmite processual além do razoável.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Quanto ao pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes(SERASA/SERASAJUD), não merece prosperar, pois conquanto possa servir como meio coercitivo para cumprimento de obrigação e efetividade da execução, não se pode olvidar que a disposição contida no art. 782, § 3º, do CPC carece de regulamentação, porquanto genérico e indeterminado em relação a diversos fatores de ordem prática, como, por exemplo, o prazo de manutenção da negativação, responsabilidade pela comunicação ao Juízo acerca de eventual quitação do débito, etc.
Vale lembrar que por ser comando genérico, necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente por transferir ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte; além do mais, fixa para a serventia do Juízo a obrigação de realizar o acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, §4º, do Código de Processo Civil), sendo que os recursos humanos disponíveis nas Varas são limitados para tal finalidade, e, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, o processo será arquivado.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no Distrito Federal e não se tenha operado a prescrição.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido (Id 165819598).
Após o trânsito em julgado, expeça-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/07/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/06/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:37
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2022 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 19:53
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/09/2022 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:32
Recebidos os autos
-
22/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/06/2022 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
27/05/2022 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/05/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 23:22
Recebidos os autos
-
16/05/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/04/2022 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 19:11
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:38
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/03/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:32
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/02/2022 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:17
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/01/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 19:23
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:42
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/01/2022 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/11/2021 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:09
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/10/2021 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 20:15
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/09/2021 21:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 19:00
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/08/2021 07:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:17
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/07/2021 07:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/07/2021 18:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 00:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:12
Juntada de comunicações
-
15/06/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 20:12
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/06/2021 07:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/05/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/05/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/04/2021 08:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 21:01
Expedição de Carta.
-
11/03/2021 17:10
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/02/2021 21:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:44
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/01/2021 11:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 20:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 12:46
Expedição de Carta.
-
07/12/2020 19:42
Recebidos os autos
-
07/12/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/11/2020 15:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:26
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/10/2020 16:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 13:58
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/10/2020 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 18:55
Expedição de Carta.
-
30/09/2020 13:40
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/09/2020 13:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:50
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/09/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2020 12:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/09/2020 19:03
Recebidos os autos
-
15/09/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/09/2020 16:55
Audiência Conciliação não-realizada - 15/09/2020 16:00
-
15/09/2020 15:16
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/09/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:20
Audiência Conciliação designada - 15/09/2020 16:00
-
06/07/2020 15:48
Audiência Conciliação cancelada - 15/07/2020 13:40
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 17:52
Audiência Conciliação designada - 15/07/2020 13:40
-
20/04/2020 17:04
Audiência Conciliação cancelada - 23/04/2020 12:20
-
15/02/2020 02:32
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:50
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:54
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:47
Audiência Conciliação designada - 23/04/2020 12:20
-
29/01/2020 19:18
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
27/01/2020 18:55
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/01/2020 17:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/01/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 17:08
Expedição de Carta.
-
18/01/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 16:01
Recebidos os autos
-
16/01/2020 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/12/2019 13:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 06:47
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 19:37
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/12/2019 19:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2019 23:52
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 16:38
Expedição de Carta.
-
08/11/2019 16:38
Juntada de carta
-
05/11/2019 14:18
Recebidos os autos
-
05/11/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/10/2019 12:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 09:32
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 20:46
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/10/2019 20:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2019 08:48
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 17:04
Juntada de mandado
-
04/07/2019 14:53
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/07/2019 06:58
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
03/07/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/07/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 14:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/06/2019 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 12:04
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
25/06/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705812-17.2022.8.07.0009
Ana Clara de Sousa Custodio
Amirto Luiz Custodio
Advogado: David Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 12:47
Processo nº 0710484-06.2020.8.07.0020
Smart Facilities Participacoes e Empreen...
Lavo Tecnologia e Licenciadora Eireli - ...
Advogado: Rodrigo Miranda Naves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2020 18:28
Processo nº 0702574-64.2020.8.07.0007
Rwa Cursos e Procedimentos Eireli
Cristiane Gomes Guedes
Advogado: Kamylla Semini Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2020 14:52
Processo nº 0703234-05.2022.8.07.0002
Bruna Guilherme Campos Bersan
Iolanda Pereira Reis Barbosa
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 15:17
Processo nº 0700324-53.2023.8.07.0007
Cleilton Rocha Barreto
Paulo Ricardo Lustosa Viana
Advogado: Andressa Rodrigues Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 20:27