TJDFT - 0711692-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2025 15:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/01/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 15:42 Transitado em Julgado em 13/01/2025 
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                                            22/01/2025 19:04 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação DISPOSITIVO.
 
 Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
 
 Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
 
 Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Oportunamente, arquive-se o processo com baixa.
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                                            13/01/2025 17:13 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 17:13 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/01/2025 11:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA 
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                                            17/12/2024 02:42 Decorrido prazo de ROSANGELA FORTES DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 02:30 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 15:32 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/11/2024 02:33 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2024 02:30 Decorrido prazo de ROSANGELA FORTES DE CARVALHO em 08/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:30 Publicado Decisão em 06/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            30/10/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 16:01 Deferido o pedido de ROSANGELA FORTES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*96-49 (EXEQUENTE). 
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                                            28/10/2024 15:27 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/10/2024 19:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA 
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                                            25/10/2024 19:01 Processo Desarquivado 
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                                            25/10/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 13:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/10/2024 13:55 Transitado em Julgado em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:04 Decorrido prazo de ROSANGELA FORTES DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:20 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 02:28 Publicado Sentença em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação pelos danos morais, acrescidos de correção monetária a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ) e juros de mora contados desde a citação, ambos seguindo os índices legais.
 
 Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
 
 Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            23/09/2024 13:38 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 13:38 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/07/2024 17:06 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA 
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                                            22/07/2024 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 03:57 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 18:13 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            05/07/2024 15:35 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/07/2024 15:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga 
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                                            05/07/2024 15:35 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/07/2024 02:27 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 02:27 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            03/07/2024 11:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2024 17:16 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            27/05/2024 02:56 Publicado Decisão em 27/05/2024. 
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                                            25/05/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            23/05/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 13:08 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 13:08 Deferido o pedido de ROSANGELA FORTES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*96-49 (AUTOR). 
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                                            21/05/2024 12:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA 
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                                            20/05/2024 15:00 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            20/05/2024 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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