TJDFT - 0739276-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:54
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 12:51
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES DE MORAIS em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739276-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO BORGES DE MORAIS AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo (ID 64150007), interposto por ANTONIO BORGES DE MORAIS em face da UNIÃO FEDERAL.
No despacho constante do ID 64149316 essa Relatoria determinou a intimação do Peticionante para se manifestar sobre a interposição e o cabimento do presente recurso perante essa instância recursal, uma vez que a declinação de competência se deu em face de decisão monocrática no AGI 1025318-60.2024.4.01.0000 pelo Relator do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Desembargador Federal Pablo Zuniga.
Ressalta-se que o referido Relator reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito e declinou da competência para o Tribunal de Justiça do Estado de domicílio da agravada, de modo que o Peticionante deverá observar a competência firmada no Art. 26 do RITJDFT, já que protocolizou o feito já na segunda instância.
O Peticionante deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (ID 64559129). É o relatório.
Decido.
Consoante art. 932, inciso III do CPC, incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
A parte, intimada, não se manifestou a respeito do presente recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Agravo de Instrumento por ser manifestamente inadmissível e o faço com fundamento nos Art. 932, inciso III, do CPC e Art. 87, inciso III, e Art. 26 do RITJDFT.
Transitado em julgado, remetam-se os autos à instância natural.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 1 de outubro de 2024 14:48:50.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
01/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:55
Não recebido o recurso de ANTONIO BORGES DE MORAIS - CPF: *19.***.*26-87 (AGRAVANTE).
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01/10/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES DE MORAIS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739276-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO BORGES DE MORAIS AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O INTIME-SE o Peticionante para se manifestar sobre a interposição e o cabimento do presente recurso perante essa instância recursal, uma vez que a declinação de competência se deu em face de decisão monocrática no AGI 1025318-60.2024.4.01.0000 pelo Relator do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Desembargador Federal Pablo Zuniga.
O Relator reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito e declinou da competência para o Tribunal de Justiça do Estado de domicílio da agravada, de modo que o Peticionante deverá observar a competência firmada no Art. 26 do RITJDFT, já que protocolizou o feito já na segunda instância.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 18 de setembro de 2024 15:23:03.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
18/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/09/2024 13:48
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2024 13:36
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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