TJDFT - 0785615-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 12:19
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE SIQUEIRA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 20:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/10/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0785615-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE SIQUEIRA REQUERIDO: PAULO RICARDO PALUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
De acordo com a narrativa apresentada pelo autor "o Periculum esta na urgência em que o Requerente tem para com o imóvel, tendo em vista que o mesmo precisa da nova finalidade do imóvel o mais rápido possível." Assim, deve o requerente esclarecer a finalidade que será conferida ao bem após a sua retomada; 2.
Esclarecer como alcançou o valor dos lucros cessantes em R$ 7.500,00, comprovando qual é o valor do aluguel de um imóvel semelhante ao seu; 3.
Apresente as mensagens trocadas com o réu, mencionadas na inicial.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2024, às 15:52:51.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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