TJDFT - 0706075-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de EDGAR ALVES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:29
Outras decisões
-
05/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:20
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDGAR ALVES DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706075-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EDGAR ALVES DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Conforme informado pelas partes, é devido o montante de 8/10 de 25% do cálculo inicial.
Retornem os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:01
Outras decisões
-
28/08/2024 19:04
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
27/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:14
Outras decisões
-
29/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706075-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EDGAR ALVES DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Primeiramente, intime-se a pare exequente para se manifestar acerca do pedido de ID 204762571.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:11
Outras decisões
-
19/07/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:00
Outras decisões
-
27/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:30
Outras decisões
-
30/03/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706075-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EDGAR ALVES DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 189939307.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de EDGAR ALVES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:23
Outras decisões
-
14/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706075-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EDGAR ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Consoante certidão de ID 185254985, acolho e homologo os cálculos do exequente (ID 186359723).
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:23
Outras decisões
-
15/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706075-85.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDGAR ALVES DOS SANTOS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Conforme a decisão 176926778, com o intuito de viabilizar a expedição do(s) precatório(s), fica a parte EDGAR ALVES DOS SANTOS (CPF: *50.***.*53-49) intimada a trazer planilha de débito contendo as seguintes informações: 1 - valor global (valor principal total + valor total dos juros); 2 - valor principal total (valor corrigido pelo indexador de correção monetária, incluindo as custas processuais, visto que o SAPRE não possui campo específico para inclusão das custas); 3 - valor total dos juros; 4 - data base (data do último cálculo de atualização monetária do valor principal e dos juros com dia, mês e ano); 5 - índice de correção monetária (índice que será usado para a correção de valores a partir da data-base até a data de autuação do precatório); 6 - índice de juros moratórios, se houver (valor percentual, e não apenas o nome do índice); 7 - retenções: 7.1 - imposto de renda, dentre uma das opções listadas abaixo: 7.1.1 - número de meses RRA; 7.1.2 - alíquota IRPJ; ou 7.1.3 imposto de renda retido na fonte - isento. 7.2 - previdência social (incide apenas sobre o principal corrigido - item 2), dentre uma das opções listadas abaixo: 7.2.1 - 7,5%; 7.2.2 - 9%; 7.2.3 - 11%; ou 7.2.4 - valor nominal (mencionar o montante apurado); ou 7.2.5 - isento. 8 - honorários contratuais (no caso, 20%, conforme id 160182768). *Destaco que todos os dados acima são necessários para o crédito principal e para o crédito de honorários sucumbenciais, quando o valor de honorários sucumbenciais for superior ao montante de RPV, ocasião em que serão pagos também por precatório.
A ausência de alguma informação acima inviabiliza a expedição do precatório, visto que todas são exigidas pelo sistema SAPRE - Sistema de Administração de Precatórios.
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. *Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, remetam-se os autos à contadoria para adequar os cálculos de ID xxx ao SAPRE (parâmetro da portaria GPR 07/2019).
Na contadoria, atentar para a retenção de honorários contratuais e/ou honorários sucumbenciais, se previstos os honorários no pedido de cumprimento e/ou deferido em decisão no cumprimento. -
31/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2024 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de EDGAR ALVES DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:45
Outras decisões
-
31/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:39
Outras decisões
-
06/10/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/10/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:23
Outras decisões
-
27/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2023 09:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706075-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EDGAR ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer, consoante petição de ID 170039588.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente apresentar o cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706075-85.2023.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: EDGAR ALVES DOS SANTOS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a resposta do IPREV.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:03:15.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
18/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:03
Outras decisões
-
03/08/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
O IPREV/DF não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de ID 166534041.Acolho os cálculos apresentados pela parte exequente, para declarar o valor líquido de R$ 1.038,32 como devido pela Fazenda Pública.INTIME-SE a requerente para propor o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 534 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento. -
26/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:07
Outras decisões
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26/07/2023 13:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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26/07/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2023 23:59.
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01/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:29
Recebidos os autos
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30/05/2023 16:29
Outras decisões
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30/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/05/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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29/05/2023 13:13
Recebidos os autos
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28/05/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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