TJDFT - 0705393-29.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:44
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 13:00
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705393-29.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LEONIZIA CORREA PEREIRA SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 20:18:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:19
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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