TJDFT - 0786235-69.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/11/2024 09:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/11/2024 09:38 Transitado em Julgado em 22/10/2024 
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                                            15/11/2024 02:35 Decorrido prazo de URBANO TOMAS DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 18:42 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            01/10/2024 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 02:29 Publicado Sentença em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            01/10/2024 02:27 Publicado Sentença em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. À Secretaria para que dê baixa a eventuais restrições patrimoniais apostas nesta ação. À Secretaria para que cadastre e intime o administrador judicial, PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A Cadastre-se e intime-se a Defensoria Pública.
 
 Intime-se a credora para juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
 
 JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
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                                            27/09/2024 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 07:25 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 07:25 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            26/09/2024 16:48 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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