TJDFT - 0755276-91.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2025 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:22
Outras decisões
-
22/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2025 14:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/01/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/11/2024 14:32
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA - CPF: *24.***.*58-65 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:22
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA - CPF: *24.***.*58-65 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:52
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA - CPF: *24.***.*58-65 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CELSO CALIXTO TRINDADE - ME em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CELSO CALIXTO TRINDADE em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 09:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 05:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 05:43
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:33
Outras decisões
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CELSO CALIXTO TRINDADE em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CELSO CALIXTO TRINDADE - ME em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:51
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA - CPF: *24.***.*58-65 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/03/2024 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 23:43
Expedição de Carta.
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04/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:00
Outras decisões
-
16/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CELSO CALIXTO TRINDADE em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CELSO CALIXTO TRINDADE - ME em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/10/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:30
Expedição de Carta.
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09/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 14:43
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/09/2023 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 23:35
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755276-91.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA EXECUTADO: CELSO CALIXTO TRINDADE - ME, CELSO CALIXTO TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do exequente em indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que for do seu interesse, conforme determinado em decisão de ID 169100733, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo do débito remanescente, devendo ser observado todos os elementos constantes dos autos, mormente a sentença de ID 80707807, proferida nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$9.104,00 (nove mil, cento e quatro reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a emissão e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação”.
Deverá, ainda, promover o decote dos valores penhorados por intermédio do sistema SISBAJUD sob Ids 142536146 e 155283064, nas datas dos respectivos bloqueios e, após, atualizar o valor remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros.
Após, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis, inclusive para a liberação da penhora e retirada da restrição incidente sobre o veículo de placa JHX 4670, ante a não indicação, pelo exequente, do endereço onde possa ser encontrado o referido bem.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:12
Outras decisões
-
14/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755276-91.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA EXECUTADO: CELSO CALIXTO TRINDADE - ME, CELSO CALIXTO TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do feito, pois sem respaldo legal e incompatível com o procedimento do Juizado Especial.
O pleito de consulta ao CRC-JUD foi indeferido em novembro de 2022 de forma que o exequente teve tempo suficiente para promover a diligência.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
18/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:07
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA - CPF: *24.***.*58-65 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755276-91.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA EXECUTADO: CELSO CALIXTO TRINDADE - ME, CELSO CALIXTO TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:13
Outras decisões
-
25/07/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/06/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:49
Outras decisões
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:43
Outras decisões
-
10/04/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2023 22:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de CELSO CALIXTO TRINDADE em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de CELSO CALIXTO TRINDADE - ME em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 15:10
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 15:08
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 02:39
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:02
Outras decisões
-
14/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2022 14:04
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
18/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:17
Outras decisões
-
18/08/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:50
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA - CPF: *24.***.*58-65 (EXEQUENTE)
-
13/07/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 06:08
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 06:00
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/02/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:06
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/01/2022 13:42
Juntada de comunicações
-
18/01/2022 12:26
Juntada de comunicações
-
14/01/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 16:32
Recebidos os autos
-
05/12/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:02
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/11/2021 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 11:26
Recebidos os autos
-
06/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 00:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 05:38
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
19/10/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/09/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/08/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 19:30
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 18:53
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/07/2021 03:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 18:41
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/06/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 00:17
Recebidos os autos
-
24/06/2021 00:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/06/2021 05:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 19:04
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/05/2021 05:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/05/2021 15:37
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:37
Outras decisões
-
10/05/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/05/2021 10:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:48
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/04/2021 07:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CELSO CALIXTO TRINDADE - ME em 07/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 09:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 22:58
Expedição de Carta.
-
25/02/2021 02:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2021 18:43
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/02/2021 07:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2021 04:18
Processo Desarquivado
-
18/02/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 18:26
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2021 18:26
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de CELSO CALIXTO TRINDADE - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Sentença em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
19/01/2021 14:01
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:01
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/11/2020 21:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2020 18:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/11/2020 18:42
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2020 17:00 #Não preenchido#.
-
05/11/2020 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:39
Audiência Conciliação designada - 05/11/2020 17:00
-
29/07/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:52
Audiência Conciliação cancelada - 02/06/2020 16:20
-
04/05/2020 03:04
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
13/04/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 19:36
Audiência Conciliação designada - 02/06/2020 16:20
-
30/03/2020 19:30
Audiência Conciliação cancelada - 02/04/2020 12:20
-
09/02/2020 16:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2020 01:20
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 15:35
Audiência Conciliação designada - 02/04/2020 12:20
-
15/01/2020 18:57
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/12/2019 18:28
Audiência Conciliação realizada - 13/12/2019 14:20
-
12/12/2019 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 07:36
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:13
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/12/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 16:11
Audiência conciliação designada - 13/12/2019 14:20
-
05/11/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
05/11/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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