TJDFT - 0715136-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 12:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 12:24 Transitado em Julgado em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 03:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:50 Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:35 Publicado Certidão em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:28 Publicado Sentença em 10/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715136-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELAZILMA JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIA DE JESUS NOGUEIRA CERTIDÃO De ordem, fica o (a) advogado (a) JOSE LUCAS CERQUEIRA MOTA - CPF: *22.***.*82-10, OAB/DF n° DF69866 intimado(a) de que a certidão de ID228002006 está disponível no sistema.
 
 Samambaia/DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 17:02:16.
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                                            09/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 18:09 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            28/02/2025 14:38 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 14:38 Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto 
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                                            10/02/2025 17:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            10/02/2025 17:08 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 15:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia. 
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                                            10/02/2025 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 15:09 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 15:09 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            18/12/2024 12:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            18/12/2024 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2024 02:35 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            16/12/2024 02:31 Publicado Certidão em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715136-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELAZILMA JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIA DE JESUS NOGUEIRA DECISÃO Diante do pleito de produção de prova oral e oitiva de testemunhas, designe-se audiência de instrução e julgamento.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Quanto às testemunhas arroladas, as partes devem comprometer-se a trazê-las no dia do ato, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do art. 455, §2°, do CPC.
 
 Esclareço que a audiência será realizada por videoconferência, oportunidade em que será encaminhado link de acesso ao ato.
 
 Em caso de inviabilidade de participação em audiência virtual, registre-se que há possibilidade de comparecimento em juízo com disponibilização dos meios necessários para realização do ato, desde que requerido pela parte interessada. Às providências de praxe.
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                                            12/12/2024 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 15:58 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia. 
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                                            12/12/2024 02:35 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 16:11 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 16:11 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            10/12/2024 19:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            10/12/2024 19:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 14:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/12/2024 02:29 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            28/11/2024 20:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/11/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 13:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/11/2024 13:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            26/11/2024 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 23:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/11/2024 14:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/11/2024 07:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/11/2024 15:38 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/11/2024 15:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia 
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                                            08/11/2024 15:37 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/11/2024 02:40 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 02:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            06/11/2024 13:00 Publicado Decisão em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 12:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            06/11/2024 01:37 Publicado Certidão em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            05/11/2024 21:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/11/2024 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            02/11/2024 14:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/10/2024 02:38 Publicado Intimação em 25/10/2024. 
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                                            26/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            25/10/2024 02:29 Publicado Intimação em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            23/10/2024 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 00:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/10/2024 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2024 17:27 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 17:27 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            18/10/2024 17:27 em cooperação judiciária 
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                                            17/10/2024 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            17/10/2024 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 14:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/10/2024 03:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/10/2024 16:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/10/2024 02:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 17:52 Juntada de citação e intimação 
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                                            24/09/2024 02:21 Publicado Despacho em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 14:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715136-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELAZILMA JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIA DE JESUS NOGUEIRA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
 
 Cite-se e intime-se.
 
 A parte autora, em sua exordial, requereu ainda o benefício da gratuidade da justiça.
 
 Por ora, deixo de verificar os requisitos de admissibilidade do pleito autoral, porquanto a gratuidade da justiça poderá ser analisada em eventual recurso inominado, pois o juízo natural da admissibilidade é o da Segunda Instância, o que significa dizer que o benefício pretendido será admitido ou não pela Turma Recursal.
 
 Nesse sentido o julgado: PROCESSUAL CIVIL.
 
 RECURSO INOMINADO.
 
 PREPARO: PRESSUPOSTO OBJETIVO.
 
 PAGAMENTO INCOMPLETO DAS CUSTAS.
 
 DESERÇÃO.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO I.
 
 A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais e, por isso, não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo Juízo a quo.
 
 II.
 
 O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à interposição, o qual deve abranger todas as despesas processuais, incluídas as custas, pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º c/c o art. 54, parágrafo único).
 
 III.
 
 O prazo recursal, assim como o preparo, por constituírem pressupostos objetivos ou extrínsecos do recurso, devem ser observados por ocasião da sua interposição, pena de não conhecimento.
 
 IV.
 
 No caso concreto, o recorrente interpôs o recurso em 17.3.2021 (ID. 24293667), sem a devida comprovação do completo recolhimento das verbas recursais (consta tão somente o pagamento das custas - ("Guia Inicial - 1ª Instância", consoante ID 24293668, p.1/2), à míngua de demonstração do recolhimento do preparo ("Guia Recurso - Juizado Especial").
 
 V.
 
 Assim, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, em razão da deserção (Enunciado 80 do FONAJE), uma vez que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal constitui matéria de ordem pública.
 
 Precedentes do TJDFT: 1ª Turma Recursal, acórdão 942029, DJE: 25.05.2016; 2ª Turma Recursal, acórdão 959405, DJE: 18.08.2016; 3ª Turma Recursal, acórdão 931253, DJE: 7.4.2016.
 
 VI.
 
 Recurso não conhecido. (Acórdão 1334434, 07413068720208070016, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 6/5/2021.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Às providências de praxe.
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                                            19/09/2024 15:56 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 16:53 Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            18/09/2024 16:53 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2024 14:07 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/09/2024 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
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