TJDFT - 0720615-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:10
Outras decisões
-
23/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720615-98.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Intime-se o autor para informar o CEP correto para a devida expedição do mandado dos seguintes endereços ainda não diligenciados: CA VEREDA CRUZ CH 18 LT 37B numero 0 bairro AGUAS CLARAS - TAGUATINGA SUL cidade BRASÍLIA uf DF e SHA Quadra 10, Conjunto 22, Lote 13, Brasília/DF.
Ademais, sem prejuízo, encaminho os autos para pesquisa de endereço do segundo réu no sistema SISBAJUD, conforme requerido ao ID 224486473.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte autora por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de março de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
26/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720615-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS II EXECUTADO: TATIANA DA SILVA SALLES SOUZA, ELEVANIO MARCOS DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0720615-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS II EXECUTADO: TATIANA DA SILVA SALLES SOUZA, ELEVANIO MARCOS DA SILVA SOUZA Nome: TATIANA DA SILVA SALLES SOUZA Endereço: SMPW Quadra 5 Conjunto 6, 13, Associação Recanto dos Pássaros II, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71735-506 Nome: ELEVANIO MARCOS DA SILVA SOUZA Endereço: SMPW Quadra 5 Conjunto 6, 13, Associação Recanto dos Pássaros II, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71735-506 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 4.995,71 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 12:39:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212592346 Petição Inicial Petição Inicial 24092710543382300000193915612 212592347 Recanto dos Pássaros II X Tatiana da Silva - Execução - Débitos Condominiais - Unidade 74 - Procuraç Procuração/Substabelecimento 24092710543475400000193915613 212592348 Recanto dos Pássaros II X Tatiana da Silva - Execução - Débitos Condominiais - Unidade 74 - Ata Elei Anexo 24092710543539600000193915614 212592349 Recanto dos Pássaros II X Tatiana da Silva - Execução - Débitos Condominiais - Unidade 74 - Estatuto Anexo 24092710543590600000193915615 212592351 Recanto dos Pássaros II X Tatiana da Silva - Execução - Débitos Condominiais - Unidade 74 - Ata Prev Anexo 24092710543691100000193915617 212592354 Recanto dos Pássaros II X Tatiana da Silva - Execução - Débitos Condominiais - Unidade 74 - Certidão Anexo 24092710543776500000193915620 212592355 Recanto dos Pássaros II X Tatiana da Silva - Execução - Débitos Condominiais - Unidade 74 - Planilha Anexo 24092710543829300000193915621 212592357 Recanto dos Pássaros II X Tatiana da Silva - Execução - Débitos Condominiais - Unidade 74 - Planilha Anexo 24092710543880300000193915623 212592358 Recanto dos Pássaros II X Tatiana da Silva - Execução - Débitos Condominiais - Unidade 74 - Termo de Anexo 24092710543928600000193915624 212592360 Recanto dos Pássaros II X Tatiana da Silva - Execução - Débitos Condominiais - Unidade 74 - Guia de Guia 24092710543981700000193915626 212592361 Recanto dos Pássaros II X Tatiana da Silva - Execução - Débitos Condominiais - Unidade 74 - Comprova Comprovante de Pagamento de Custas 24092710544029700000193915627 212849267 Certidão Certidão 24093017261734400000194144338 -
02/10/2024 23:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:33
Outras decisões
-
30/09/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702765-98.2023.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Darlange Alves da Silva
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 18:05
Processo nº 0727354-47.2024.8.07.0001
Brenda Lela de Souza
Rafael Rios Alves
Advogado: Nayara Firmes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 13:14
Processo nº 0720503-32.2024.8.07.0020
Anderson Sena de Brito
W Palmerston Administradora LTDA
Advogado: Bruno Cavalari Gomes Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 11:43
Processo nº 0720503-32.2024.8.07.0020
Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imob...
Anderson Sena de Brito
Advogado: Bruno Cavalari Gomes Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 13:22
Processo nº 0729902-45.2024.8.07.0001
Vivian Vivalda de Jesus
Marlucia Alves de Lima
Advogado: Alessandro Araujo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 18:00