TJDFT - 0705249-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:31
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705249-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRIZELIDES ALVES ESPINDULA, BRUNA ALVES ESPINDULA CARDOSO, A.
B.
A.
E.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON DE JESUS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, dando cumprimento ao determinado no ID 234526117.
Após, arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:02
Outras decisões
-
05/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/05/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALVES ESPINDULA GUIMARAES em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:40
Outras decisões
-
05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:52
Expedição de Termo.
-
13/05/2024 13:44
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705249-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRIZELIDES ALVES ESPINDULA, BRUNA ALVES ESPINDULA CARDOSO, A.
B.
A.
E.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON DE JESUS GUIMARAES INVENTARIADO: KATIELLE ALVES ESPINDULA, ADEMIR ESPINDULA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante atenda às exigências de ID 189950162, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:21
Outras decisões
-
18/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705249-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depois, à Fazenda Pública.
Feito, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
20/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705249-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRIZELIDES ALVES ESPINDULA, BRUNA ALVES ESPINDULA CARDOSO, A.
B.
A.
E.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON DE JESUS GUIMARAES INVENTARIADO: KATIELLE ALVES ESPINDULA, ADEMIR ESPINDULA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o parecer ministerial de ID 182750700, acolho a prestação de contas de ID 180567241..
Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome dos dois falecidos (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Esboço de partilha atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:08
Outras decisões
-
03/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/12/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/12/2023 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de CRIZELIDES ALVES ESPINDULA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
02/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2023 12:24
Deferido em parte o pedido de CRIZELIDES ALVES ESPINDULA - CPF: *48.***.*40-44 (INVENTARIANTE)
-
25/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de CRIZELIDES ALVES ESPINDULA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705249-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRIZELIDES ALVES ESPINDULA, BRUNA ALVES ESPINDULA CARDOSO, A.
B.
A.
E.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON DE JESUS GUIMARAES INVENTARIADO: KATIELLE ALVES ESPINDULA, ADEMIR ESPINDULA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao depósito judicial oriundo da ANATEL e que consta no ID 171077700.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 166111460, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:39
Outras decisões
-
05/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de CRIZELIDES ALVES ESPINDULA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705249-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): CRIZELIDES ALVES ESPINDULA - CPF/CNPJ: *48.***.*40-44, BRUNA ALVES ESPINDULA CARDOSO - CPF/CNPJ: *57.***.*22-01, A.
B.
A.
E.
G. - CPF/CNPJ: *65.***.*85-94 e ANDERSON DE JESUS GUIMARAES - CPF/CNPJ: *05.***.*49-22 REQUERIDO(S): KATIELLE ALVES ESPINDULA - CPF/CNPJ: *09.***.*76-96 e ADEMIR ESPINDULA CARDOSO - CPF/CNPJ: *09.***.*13-04 DESTINATÁRIO: ANATEL E-mail: [email protected]; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1057/2023/3VFOSTAG Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelos autores contra a Decisão de ID 166111460, sob o fundamento que não tratou do pedido de alvará para venda dos veículos Nissan e Gol, alvará para levantamento dos acertos oriundos da ANATEL, que pretendem pagar as obrigações tributárias com a venda dos bens, ID 166908865.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
No caso, neste momento processual, não foi comprovada a necessidade de venda dos bens, já que não juntada uma só conta ou obrigação tributária a ser quitada.
Ademais, a parte autora precisa aguardar o momento processual oportuno, no qual poderá ser, se necessário, deferida a venda dos bens.
Desta forma, não houve qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem corrigidos, na verdade, a parte embargante pretende prevalecer seus argumentos de mérito em detrimento do que foi julgado na decisão, o que desafia recurso próprio.
Portanto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Atribuo a presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para a ANATEL, a fim de promover o depósito judicial em favor deste juízo dos saldos em nome dos falecidos, KATIELLE ALVES ESPINDULA - CPF *09.***.*76-96 e ADEMIR ESPINDULA CARDOSO - CPF *09.***.*13-04, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705249-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRIZELIDES ALVES ESPINDULA, BRUNA ALVES ESPINDULA CARDOSO, A.
B.
A.
E.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON DE JESUS GUIMARAES INVENTARIADO: KATIELLE ALVES ESPINDULA, ADEMIR ESPINDULA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Com efeito, foi acordado pelo falecido em vida a aquisição da totalidade do imóvel localizado na QNL 05, Conjunto I, casa 11, Taguatinga/DF, com compensação de seu quinhão em relação aos demais imóveis.
Pretendem os autores que seja autorizada a alienação dos imóveis para que seja cumprido o acordo firmado com as compensações devidas.
Ocorre que a pretensão não está abrangida pelo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), haja vista que com o pagamento do ITCD e juntada das certidões negativas de dívidas tributárias sobre os imóveis, o presente feito já poderia ser sentenciado de forma definitiva, já que não há conflito entre os herdeiros e a viúva.
Ademais, a medida pretendida é irreversível, já que implicaria na transmissão da propriedade a terceiros.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Por conseguinte, indefiro a inclusão dos terceiros interessados (irmãos do falecido ADEMIR), haja vista que não serão vendidos os imóveis comuns no curso do presente feito. À secretaria para juntar o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Ficam os herdeiros intimados a: 1) se manifestar sobre as avaliações judiciais; 2) juntar novo esboço atendendo ao já determinado no ID 157175625 item 5; 3) juntar as certidões faltantes indicadas no item 4 da decisão de ID 157175625, bem como as certidões de inexistência de débito tributário sobre os imóveis; 4) juntar comprovante de pagamento do ITCD.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de KATIELLE ALVES ESPINDULA em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CRIZELIDES ALVES ESPINDULA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:22
Deferido em parte o pedido de BRUNA ALVES ESPINDULA CARDOSO - CPF: *57.***.*22-01 (HERDEIRO)
-
18/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
30/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709756-42.2022.8.07.0004
Lorran Vieira da Silva Bastos Guimaraes
Edney Souza da Silva
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 21:18
Processo nº 0730855-32.2022.8.07.0016
Michele Marques de Sousa
Tulio Roriz Fernandes
Advogado: Joaquim Jair Ximenes Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2022 16:23
Processo nº 0701467-68.2023.8.07.0010
Maria Elaine Freire de Assis
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 17:50
Processo nº 0714343-59.2022.8.07.0020
Condominio do Stilo Residencial Clube
Edla Helena Salles de Brito Ferreira
Advogado: Paulo Cesar Leite Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2022 16:22
Processo nº 0710461-88.2023.8.07.0009
Halecson Stinguel
Distribuidora de Alimentos Dona Nenem Lt...
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 08:35