TJDFT - 0723167-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 21:17
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 08:37
Recebidos os autos
-
01/02/2025 08:37
Indeferida a petição inicial
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01/02/2025 08:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723167-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL REQUERIDO: PNC COMUNICACAO LTDA DESPACHO A fatura da Neoenergia apresentada informa terceira estranha ao processo como titular conta, de forma que não comprova ser a autora residente no endereço indicado na inicial.
Intime-se, pois, a autora para juntar comprovante de residência em seu nome ou justificar o descompasso verificado e comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723167-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL REQUERIDO: PNC COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para juntar comprovante de residência e comprovar o pagamento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem mérito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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