TJDFT - 0717895-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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08/04/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 12:01
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2025 12:01
Outras decisões
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28/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:12
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717895-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifestem-se as partes quanto aos cálculos de ID 228083277, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão de ID 221398602.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:39
Recebidos os autos
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06/03/2025 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
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05/02/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/02/2025 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/12/2024 19:10
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:10
Outras decisões
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18/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/12/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717895-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor interpôs embargos de declaração em face do despacho de ID 213127195, sob a alegação de que há omissão, pois, não analisou o pedido de gratuidade de justiça.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Observa-se que o recurso foi interposto em face de despacho que se presta tão somente a impulsionar o feito, tendo em vista que apenas foi concedido prazo para recolhimento das custas processuais.
E, que são incabíveis embargos de declaração em face de despacho desprovido de conteúdo decisório, situação do presente caso, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada.
Em face das considerações alinhadas, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Entretanto, razão assiste ao autor, tendo em vista que o pedido de concessão de gratuidade de justiça não foi apreciado.
Diante dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 212941140.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor-RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 212941128), e expeça-se requisição de pequeno valor-RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:02
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/10/2024 15:02
Deferido o pedido de ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR - CPF: *90.***.*21-00 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 14:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 12:17
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717895-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/10/2024 13:07
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:44
Deferido o pedido de ABRAHIM COSTA CORREA JUNIOR - CPF: *90.***.*21-00 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/10/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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