TJDFT - 0703616-45.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MHS EMPREENDIMENTOS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Autos nº0703616-45.2020.8.07.0009 Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC, para; a) CONFIRMAR A LIMINAR anteriormente deferida; b) CONDENAR a parte ré (MHS EMPREENDIMENTOS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME) ao pagamento da taxa de ocupação mensal, equivalente a 1% (um por cento) do valor especificado no art. 37-A da Lei 9.514/1997, desde a data da consolidação da propriedade fiduciária em nome da parte autora (ID 66001535 - Pág. 3), até a imissão na posse.
Sobre os valores devidos, apurados mediante simples cálculos, incidirão correção monetária, pelo INPC, a partir de cada vencimento, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos à parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Autos nº Autos nº 0708754-17.2020.8.07.0001 Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos à parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito da lide (CPC, art. 487, I).
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
17/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
14/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:50
Outras decisões
-
28/09/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/09/2023 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/06/2022 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2021 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 19:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:14
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/02/2021 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
19/12/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:23
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/11/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 20:55
Recebidos os autos
-
28/10/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de MHS EMPREENDIMENTOS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 22:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/07/2020 19:43
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada - 22/07/2020 14:30
-
21/07/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:17
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 22/07/2020 14:30
-
06/07/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/06/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 15:33
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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