TJDFT - 0702826-28.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de RAQUELIANE MARTINS PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:19
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
05/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de RAQUELIANE MARTINS PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702826-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MOISES OLIVEIRA DA SILVA QUERELADO: RAQUELIANE MARTINS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de queixa-crime que noticia a conduta supostamente praticada por RAQUELIANE MARTINS PEREIRA.
A querelada, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na Prestação de serviços à comunidade no total de 30h (quarenta e cinco horas) a serem cumpridas em até 2 (dois) meses.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se a querelada, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:19
Homologada a Transação Penal
-
13/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
24/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:18
Outras decisões
-
24/02/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/02/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/02/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 15:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAQUELIANE MARTINS PEREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702826-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MOISES OLIVEIRA DA SILVA QUERELADO: RAQUELIANE MARTINS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza, designei o dia 19/12/2024 15:20 para realização da audiência de Conciliação (Presencial).
Taguatinga-DF, 27 de setembro de 2024, 14:45:45.
GILSON DA SILVA JUNIOR Servidor Geral -
27/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 15:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
17/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAQUELIANE MARTINS PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:17
Outras decisões
-
13/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/06/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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11/06/2024 11:50
Juntada de intimação
-
19/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 05:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/03/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/03/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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