TJDFT - 0703272-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:18
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:58
Juntada de diligência
-
01/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:14
Indeferido o pedido de ELIAS MIOSSI JUNIOR - CPF: *92.***.*56-30 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de ELIAS MIOSSI JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:54
Outras decisões
-
03/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:22
Outras decisões
-
11/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
07/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Cumprida a penhora e a avaliação de bens do Executado conforme ID n.º 191998418, intime-se o Exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, se possui interesse em adjudicar os bens penhorados.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/02/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703272-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS MIOSSI JUNIOR EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a apresentar planilha de atualização do débito no prazo de 5 (cinco) dias, conforme ID 175956484.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:47:26. -
08/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ELIAS MIOSSI JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
14/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:30
Indeferido o pedido de ELIAS MIOSSI JUNIOR - CPF: *92.***.*56-30 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/11/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
23/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:43
Outras decisões
-
05/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703272-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS MIOSSI JUNIOR REQUERIDO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 165688334 transitou em julgado em 16/08/2023.
Conforme determinado na referida sentença, intime-se a devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 22:20:33. -
25/08/2023 22:23
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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25/08/2023 22:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de ELIAS MIOSSI JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703272-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS MIOSSI JUNIOR REQUERIDO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
S E N T E N Ç A - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O autor ofereceu embargos declaratórios à sentença proferida e, sustentando vício, requereu providências judiciais.
A ré não exerceu o contraditório, embora intimada para tal finalidade.
O recurso é tempestivo e merece acolhimento, notadamente ante a ausência de impugnação específica da ré.
No caso, a reinstalação das estruturas retiradas pela ré do imóvel do autor para a execução do serviço deve ser assegurada, para o retorno das partes ao estado anterior.
Com efeito, a ré não impugnou o argumento de que, para a execução do contrato, foi responsável pela retirada e guarda das estruturas do imóvel do autor.
Por conseguinte, acolho os embargos de declaração opostos para retificar a parte dispositiva da sentença, que passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para, resolvendo o contrato celebrado entre as partes, condenar a ré às seguintes obrigações: a) devolver ao autor o valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso, acrescido de juros legais a partir da citação, assegurado o direito da ré ao recolhimento dos produtos instalados, mediante o reposicionamento das estruturas anteriores retiradas pela ré, após prévio ajuste de local, dia e horário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono e perda da propriedade dos bens pela ré (art. 1.275, CC); e b) pagar ao autor a multa de R$960,00 (novecentos e sessenta reais), valor a ser corrigido e acrescido de juros legais a partir desta data, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC”.
Publique-se.
Intimem-se.
Anote-se.
BRASÍLIA (DF), 20 de julho de 2023. -
20/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/07/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:39
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/06/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/05/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
11/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/05/2023 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2023 11:23
Distribuído por sorteio
-
21/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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