TJDFT - 0705518-62.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/08/2025 22:44 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/08/2025 22:44 Transitado em Julgado em 19/06/2025 
- 
                                            09/08/2025 03:20 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2025 23:59. 
- 
                                            09/08/2025 03:20 Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/08/2025 23:59. 
- 
                                            09/08/2025 03:20 Decorrido prazo de KASTER PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 08/08/2025 23:59. 
- 
                                            09/08/2025 03:20 Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA MENDES em 08/08/2025 23:59. 
- 
                                            01/08/2025 02:44 Publicado Certidão em 01/08/2025. 
- 
                                            01/08/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
- 
                                            31/07/2025 20:55 Recebidos os autos 
- 
                                            31/07/2025 20:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia. 
- 
                                            30/07/2025 22:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            30/07/2025 22:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/06/2025 01:18 Recebidos os autos 
- 
                                            04/12/2024 14:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            04/12/2024 14:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/12/2024 14:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/12/2024 10:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            04/12/2024 02:31 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            28/11/2024 10:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            08/11/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/11/2024 13:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/10/2024 02:26 Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/10/2024 23:59. 
- 
                                            18/10/2024 02:21 Decorrido prazo de KASTER PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 17/10/2024 23:59. 
- 
                                            17/10/2024 23:27 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            15/10/2024 02:21 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59. 
- 
                                            15/10/2024 02:21 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59. 
- 
                                            26/09/2024 02:21 Publicado Sentença em 26/09/2024. 
- 
                                            26/09/2024 02:21 Publicado Sentença em 26/09/2024. 
- 
                                            25/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
- 
                                            25/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
- 
                                            25/09/2024 00:00 Intimação III.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, para: a) CONDENAR a requerida KASPER PROMOTORA DE VENDAS LTDA a restituir ao autor a quantia de R$ 40.285,12.
 
 O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do desembolso até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC. b) CONDENAR a requerida KASPER PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais.
 
 Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à taxa SELIC desde a data da citação, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data da citação e a data da sentença, por ser incabível a incidência de correção monetária, em caso de dano moral, em momento anterior ao arbitramento (súmula 362 do STJ), nos termos dos arts. 389 e 406 do CC. c) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos réus BANCO INTER e BANCO OLÉ SANTANDER.
 
 Declaro, por conseguinte, resolvido o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Em razão da sucumbência da requerida KASPER PROMOTORA DE VENDAS LTDA, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, caput e § 2º, CPC), a serem pagos ao advogado da parte autora.
 
 Em consequência da sucumbência total entre a parte autora e os corréus BANCO INTER e OLÉ SANTANDER, condeno o requerente a pagar honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 o que faço com apoio no art. 85, § 2º, do CPC, porém suspendo a exigibilidade, ante a gratuidade de justiça concedida.
 
 As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
 
 Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
- 
                                            23/09/2024 12:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/09/2024 15:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia 
- 
                                            20/09/2024 13:22 Recebidos os autos 
- 
                                            20/09/2024 13:22 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            30/08/2024 17:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
- 
                                            29/08/2024 12:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
- 
                                            29/08/2024 11:59 Recebidos os autos 
- 
                                            29/05/2024 17:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
- 
                                            22/05/2024 03:31 Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 03:27 Decorrido prazo de KASTER PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 03:27 Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA MENDES em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            10/05/2024 03:18 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59. 
- 
                                            22/04/2024 02:29 Publicado Decisão em 22/04/2024. 
- 
                                            19/04/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
- 
                                            17/04/2024 14:32 Recebidos os autos 
- 
                                            17/04/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/04/2024 14:32 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            02/10/2023 16:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/06/2023 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
- 
                                            07/06/2023 01:16 Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 06/06/2023 23:59. 
- 
                                            06/06/2023 01:16 Decorrido prazo de KASTER PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 05/06/2023 23:59. 
- 
                                            06/06/2023 01:16 Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA MENDES em 05/06/2023 23:59. 
- 
                                            31/05/2023 11:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/05/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/05/2023 02:20 Publicado Certidão em 15/05/2023. 
- 
                                            12/05/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
- 
                                            10/05/2023 15:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/05/2023 15:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/04/2023 01:57 Decorrido prazo de KASTER PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 24/04/2023 23:59. 
- 
                                            18/04/2023 15:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/03/2023 15:37 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            28/03/2023 15:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia 
- 
                                            28/03/2023 15:37 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            27/03/2023 00:24 Recebidos os autos 
- 
                                            27/03/2023 00:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            23/03/2023 12:31 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            07/03/2023 13:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/11/2022 19:53 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            07/11/2022 14:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/11/2022 14:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2022 14:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/11/2022 14:05 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            26/10/2022 19:18 Recebidos os autos 
- 
                                            26/10/2022 19:18 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            06/06/2022 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
- 
                                            11/05/2022 17:13 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            02/05/2022 10:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/04/2022 09:39 Publicado Decisão em 22/04/2022. 
- 
                                            20/04/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
- 
                                            18/04/2022 19:12 Recebidos os autos 
- 
                                            18/04/2022 19:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            18/04/2022 19:12 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            13/04/2022 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740344-73.2024.8.07.0000
Julio Bogoricin Imoveis Rio de Janeiro L...
Macedo e Guedes Advogados Associados - E...
Advogado: Joao Luiz Baltasar Jardim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 11:41
Processo nº 0704787-13.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Joao Marcos Pereira
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 15:20
Processo nº 0784456-79.2024.8.07.0016
Go - Offices LTDA - ME
Lucas Ribeiro Marques
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2024 21:29
Processo nº 0740870-40.2024.8.07.0000
Daniel Marcos Andrade
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 09:16
Processo nº 0705518-62.2022.8.07.0009
Gabriel Pereira Mendes
Kaster Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Karine dos Santos Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 14:51