TJDFT - 0737361-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada por FRANCISCA DA CRUZ MAGALHÃES em desfavor de EPSON GABRIEL DE LEMOS MAGALHÃES E OUTRO.
A requerente buscava a desconstituição da decisão que determinou a expedição de alvará judicial para levantamento de eventuais valores depositados na conta bancária e no FGTS do falecido genitor dos réus.
Instada a emendar a inicial, a autora requereu a desistência da ação (ID. 64533736). É a síntese do necessário.
Decido.
A desistência da ação manifestada antes da citação da parte ré não está sujeita à sua anuência, razão por que não existe óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o presente processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a autora do pagamento das custas iniciais, em razão do pedido de gratuidade da justiça que ora defiro, diante dos documentos que instruem a exordial (ID’s. 63715237/63716959).
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12 -
30/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:56
Prejudicado o recurso
-
30/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
05/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704376-24.2021.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Bruno Alves de Queiroz
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2021 16:31
Processo nº 0740830-58.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Joao Batista dos Reis
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 19:29
Processo nº 0716731-67.2024.8.07.0018
Edson Goncalves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 15:03
Processo nº 0731498-64.2024.8.07.0001
Laiane da Paz Rodrigues
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 13:49
Processo nº 0731498-64.2024.8.07.0001
Laiane da Paz Rodrigues
Banco Daycoval S/A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 08:53