TJDFT - 0719428-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 02:35
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE AMORIM JUNQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA CERQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE AMORIM JUNQUEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA CERQUEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de ANDRE LUIZ DE AMORIM JUNQUEIRA e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Após, preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 10:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:50
Decretada a revelia
-
12/12/2024 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE AMORIM JUNQUEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:52
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2024 08:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 05:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento das determinações, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 11:50
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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