TJDFT - 0715308-02.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/11/2024 16:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/11/2024 16:56 Transitado em Julgado em 21/11/2024 
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                                            22/11/2024 02:37 Decorrido prazo de STEPHANI LARA FIDELIS CANABRAVA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 02:37 Decorrido prazo de AYLLA ISABELLY CANABRAVA DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:29 Publicado Sentença em 25/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            22/10/2024 14:51 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 14:51 Indeferida a petição inicial 
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                                            18/10/2024 17:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            18/10/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 02:24 Decorrido prazo de AYLLA ISABELLY CANABRAVA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 02:27 Publicado Decisão em 26/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715308-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
 
 I.
 
 C.
 
 D.
 
 O.
 
 REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: retifique-se a autuação para que Stephani Lara Fidelis Canabrava também conste como autora, autonomamente à filha.
 
 Defiro às requerentes a gratuidade judiciária.
 
 Mantenha-se a anotação.
 
 Por outro lado, emende-se a inicial para: a) comprovar a indicação/prescrição médica de internação da menor; b) juntar procuração outorgada em nome da requerente Stephani Lara.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 2
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                                            23/09/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 18:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/09/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 10:28 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia 
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                                            23/09/2024 10:17 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 09:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK 
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                                            23/09/2024 08:59 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/09/2024 14:08 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2024 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2024 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO 
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                                            22/09/2024 13:38 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            22/09/2024 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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