TJDFT - 0716344-52.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 03:28 Decorrido prazo de GABRIEL MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO em 12/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 03:03 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2025 17:37 Indeferido o pedido de GABRIEL MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *58.***.*52-05 (REQUERENTE) 
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                                            05/09/2025 02:57 Publicado Despacho em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 09:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            03/09/2025 23:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 11:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            02/09/2025 03:53 Decorrido prazo de GABRIEL MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 02:49 Publicado Despacho em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 14:31 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            20/08/2025 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 03:02 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 17:06 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 17:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/07/2025 16:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            23/07/2025 04:42 Processo Desarquivado 
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                                            22/07/2025 22:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 14:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 03:29 Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:51 Publicado Certidão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716344-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:46:39. *documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            01/07/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 20:44 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 20:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            30/06/2025 19:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            30/06/2025 19:05 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            30/06/2025 18:53 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 18:33 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau 
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                                            30/06/2025 14:50 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 14:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            26/03/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 20:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/02/2025 12:44 Publicado Certidão em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 12:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 02:36 Decorrido prazo de GABRIEL MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO em 20/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 18:05 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/01/2025 02:51 Publicado Sentença em 30/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            27/01/2025 18:05 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 18:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/12/2024 13:14 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            19/12/2024 02:37 Decorrido prazo de GABRIEL MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO em 18/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 02:30 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 15:55 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 15:55 Indeferido o pedido de GABRIEL MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *58.***.*52-05 (REQUERENTE) 
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                                            22/11/2024 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            22/11/2024 02:37 Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 23:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:31 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
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                                            11/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            07/11/2024 19:24 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 19:24 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/11/2024 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            06/11/2024 22:26 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            06/11/2024 21:17 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            28/10/2024 02:28 Publicado Certidão em 28/10/2024. 
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                                            26/10/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 14:40 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/10/2024 02:30 Publicado Certidão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716344-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 212893736.
 
 Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
 
 Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            01/10/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 19:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2024 02:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/08/2024 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 13:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2024 13:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 08:21 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 08:20 Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *58.***.*52-05 (REQUERENTE). 
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                                            30/08/2024 08:20 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/08/2024 07:51 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            29/08/2024 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            29/08/2024 14:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/08/2024 14:27 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 14:27 Declarada incompetência 
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                                            29/08/2024 13:00 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            28/08/2024 22:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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