TJDFT - 0740930-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:56
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 15:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740930-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o veículo apontado não está registrado no nome do executado, conforme consulta ao sistema Renajud (IDs 235119712 a 235119741), indefiro o pedido de penhora do bem. À parte exequente para que indique bens à penhora.
Caso não o faça, torne o processo concluso para suspensão por execução frustrada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:20
Outras decisões
-
08/05/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:37
Outras decisões
-
06/05/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:44
Outras decisões
-
27/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:08
Outras decisões
-
17/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:33
Outras decisões
-
17/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740930-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua-se o pedido com cópia digitalizada dos seguintes documentos: acórdão exequendo; certidão de trânsito em julgado; procurações outorgadas pelas partes; documentos pessoais das partes.
Além disso, promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou para que comprove que estas foram recolhidas no processo principal n. 0721111-58.2022.8.07.0001.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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