TJDFT - 0708745-33.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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30/05/2025 15:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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29/05/2025 12:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/05/2025 12:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:03
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0708745-33.2022.8.07.0018 RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 61436837, admitiu o recurso especial e inadmitiu o extraordinário interpostos pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF, situação última que ensejou o manejo de agravo endereçado à Corte Suprema.
O STJ devolveu os autos para permanecerem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.412.069/PR (Tema 1.255), afetado para a uniformização do entendimento acerca da “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes” (ID 69796878).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Corte Superior, não há nos acórdãos proferidos pela turma cível discussão e debate acerca do critério de fixação da verba honorária sucumbencial de modo a justificar a aplicação da sistemática dos precedentes.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência e o juízo positivo de admissibilidade, submeto à apreciação da Corte Superior as pretensões deduzidas pela parte para eventual exame.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
18/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/03/2025 11:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/11/2024 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/11/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0708745-33.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
24/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:38
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
02/08/2024 23:38
Juntada de Petição de agravo
-
16/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2024 08:05
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/07/2024 08:05
Recurso especial admitido
-
10/07/2024 13:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
24/05/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:08
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/04/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
18/01/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
15/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/12/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:48
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
29/11/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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17/07/2023 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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