TJDFT - 0717722-43.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 14:08
Indeferido o pedido de DAISY APARECIDA BOARETTO CONSTANCIO - CPF: *62.***.*14-50 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de DAISY APARECIDA BOARETTO CONSTANCIO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/01/2025 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
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27/01/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/01/2025 06:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717722-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DAISY APARECIDA BOARETTO CONSTANCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença coletiva proposta por DAISY APARECIDA BOAREOTO CONSTANCIO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundamentada na Ação Coletiva nº 0702195-95.2017.8.07.0018, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar em favor dos substituídos do SINDSASC/DF.
A impungação do DF foi parcialmente acolhida, ID 219660885.
Ao ID 222311889 o DF informa a interposição do AGI 0700410-74.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que o prosseguimento da execução foi condicionado à preclusa, SUSPENDO o andamento do processo até o julgamento do recurso.
Remetam-se os autos para a tarefa "aguardar julgamento de outra ação".
AO CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Remetam-se os autos para a tarefa "aguardar julgamento de outra ação".
Etiqueta AGI 2VFP BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/01/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
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07/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/12/2024 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/12/2024 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DAISY APARECIDA BOARETTO CONSTANCIO em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 15:56
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717722-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DAISY APARECIDA BOARETTO CONSTANCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 19:52
Recebidos os autos
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28/09/2024 19:52
Outras decisões
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27/09/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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