TJDFT - 0701730-08.2020.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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02/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701730-08.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QBR 03 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT EXECUTADO: DILMA ABADIA CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, sob pena de desconstituição da penhora, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/08/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DILMA ABADIA CAMPOS RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701730-08.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QBR 03 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT Requerido(a): EXECUTADO: DILMA ABADIA CAMPOS RODRIGUES DECISÃO Ciente do teor do acórdão de nº 1985582.
Determino a penhora do imóvel de matrícula nº 9712 do 5º RIDF, localizado à QBR 03, Bloco D, Apartamento 22 Sítio do Gama Santa Maria-DF, ficando nomeada a executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que esta decisão contém todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da eficiência, fica dispensada a lavratura do respectivo termo.
Intime-se o exequente para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação, sob pena de desconstituição da penhora, independentemente de nova intimação.
Fica intimada a executada, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, intimando-se a devedora acerca da avaliação na mesma oportunidade.
Confiro força de termo de penhora e de ofício à presente decisão. * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/06/2025 11:33
Recebidos os autos
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29/06/2025 11:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO D DA QBR 03 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DILMA ABADIA CAMPOS RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA QBR 03 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/03/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701730-08.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QBR 03 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT EXECUTADO: DILMA ABADIA CAMPOS RODRIGUES C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem resposta ao recurso, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais, conforme determinado.
Santa Maria-DF, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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13/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/12/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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13/12/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:24
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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22/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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06/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:35
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO D DA QBR 03 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701730-08.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QBR 03 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT EXECUTADO: DILMA ABADIA CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Cadastre-se os advogados (id 213977113 e 214172401).
Após, intime-se, com urgência, a executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos os extratos bancários constando a movimentação dos últimos 03 meses da(s) conta(s) sob a(s) qual(is) incidiu(ram) bloqueio(s), corroborando tratar-se eventuais valores bloqueados de auxílio do governo, sob pena de imediata liberação de eventuais valores constritos em favor da exequente, bem como prosseguimento da execução.
E, caso queira, ofertar proposta de acordo, indicando o valor de entrada e quantidade de parcelas, assim como, data de pagamento da primeira parcela.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, se manifestar.
Advinda a manifestação ou decorrido o prazo acima, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
14/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/10/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701730-08.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QBR 03 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT EXECUTADO: DILMA ABADIA CAMPOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido o credor que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica da devedora. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Não logrando êxito, intime-se o exequente para indicar bens de propriedade da executada ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 4.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica da devedora, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 5.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão da executada em cadastro de inadimplentes, deverá o credor informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pela devedora. 6.
Lembro que é ônus do credor diligenciar e buscar bens da executada à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 12:20
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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10/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/09/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:37
Outras decisões
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26/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 23:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 14:03
Desentranhado o documento
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26/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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17/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 19:52
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 19:27
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
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09/08/2021 18:49
Recebidos os autos
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09/08/2021 18:49
Homologada a Transação
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09/08/2021 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/08/2021 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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30/06/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 10/06/2021.
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10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 18:05
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
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08/06/2021 18:04
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2021 13:36
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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01/06/2021 16:02
Recebidos os autos
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01/06/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2020.
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09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 18:13
Recebidos os autos
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04/09/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/08/2020 17:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
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25/08/2020 17:47
Audiência Conciliação não-realizada - 25/08/2020 16:00
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25/08/2020 13:13
Juntada de Certidão
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25/08/2020 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2020 02:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
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05/08/2020 17:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 17:06
Desentranhamento de documento (ID: 69296413 - Mandado)
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04/08/2020 20:19
Juntada de Certidão
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04/08/2020 20:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/07/2020 03:01
Publicado Intimação em 15/07/2020.
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14/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
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10/07/2020 17:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 17:57
Audiência Conciliação designada - 25/08/2020 16:00
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10/07/2020 12:08
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
10/07/2020 12:07
Juntada de Certidão
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09/07/2020 13:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
06/07/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
23/06/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2020 19:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
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13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA QBR 03 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT em 12/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 19:25
Juntada de Certidão
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05/05/2020 19:27
Audiência Conciliação cancelada - 12/05/2020 13:30
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04/05/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2020 03:14
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:08
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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29/04/2020 19:57
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
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24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 14:57
Recebidos os autos
-
20/04/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/04/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 14:54
Recebidos os autos
-
06/04/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/03/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 00:28
Audiência Conciliação designada - 12/05/2020 13:30
-
30/03/2020 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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