TJDFT - 0777858-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:53
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:53
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 19:18
Expedição de Carta.
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27/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0777858-12.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER em face de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 211799346, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2024, às 14:51:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:01
Homologada a Transação
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20/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:51
Juntada de Petição de intimação
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03/09/2024 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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