TJDFT - 0713950-42.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de AMINA LAILA SERRA ABDEL GHANI em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AMINA LAILA SERRA ABDEL GHANI em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 17:21
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ABDEL HAMID em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de HANAN ABDEL GHANI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:55
Indeferido o pedido de AMINI ABDEL HAMID - CPF: *45.***.*33-85 (INVENTARIANTE)
-
10/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMNI ABDEL GHANI em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JAMAL ABDEL GHANI em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WEDERSON ABDEL HAMID DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WEDERSON ABDEL HAMID DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/08/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 22:31
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 13:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 12:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 12:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 12:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 12:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:06
Outras decisões
-
29/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:34
Outras decisões
-
17/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de AMINI ABDEL HAMID em 13/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:33
Outras decisões
-
06/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
05/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:04
Outras decisões
-
01/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:07
Outras decisões
-
09/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de AMINI ABDEL HAMID em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713950-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AMINI ABDEL HAMID INVENTARIADO(A): ABDEL HAMID ABDEL GHANI ABDEL HAMID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Defiro o pagamento das custas iniciais após citação dos demais herdeiros e apresentação de esboço de partilha.
O valor devido deverá ser incluído como dívida do espólio.
Anote-se.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID165289164, declaro aberto o inventario dos bens de ABDEL HAMID ABDEL GHANI ABDEL HAMID e nomeio inventariante AMINI ABDEL HAMID, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidão da matrícula dos imóveis; 10) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso; 11) Certidão de casamento atualizada de ABDEL; 12) CRLV atualizado dos veículos.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os herdeiros SAMIR, WEDERSON, AMINA LÁILA, HANAN, JAMAL e AMNI ABDEL GHANI (os quais deverão constar no polo passivo), para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
AMINI ABDEL HAMID - CPF/CNPJ: *45.***.*33-85, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ABDEL HAMID ABDEL GHANI ABDEL HAMID (CPF: *00.***.*18-20).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
29/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:30
Deferido o pedido de AMINI ABDEL HAMID - CPF: *45.***.*33-85 (HERDEIRO).
-
28/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de AMINI ABDEL HAMID em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713950-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AMINI ABDEL HAMID INVENTARIADO(A): ABDEL HAMID ABDEL GHANI ABDEL HAMID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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