TJDFT - 0740951-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719673-26.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUSI MARIA HOFFLING REQUERIDO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por GLAUSI MARIA HOFFLING em face de BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL, partes qualificadas.
Após sentença contida no ID 212999254, a qual julgou procedente o pedido, houve interposição de apelação (ID 220738918).
Conforme acórdão (ID 245383061) a sentença restou anulada, ficando assim definido: Ante o exposto, conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso do réu para acolher a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e cassar a r. sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que seja colhida a prova oral requerida pelo apelante (plano de saúde).
Tendo em vista a anulação da sentença, não há majoração de honorários, na forma do artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil. É o meu voto.
Após om retorno dos autos, intimadas, as partes se manifestaram (ID 245522767 e 246006798).
Diante do acórdão há que se proceder com a audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada de forma telepresencial.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado. À Secretaria, com as cautelas de praxe, seja designada audiência de instrução e julgamento.
Registre-se que a parte requerida informa que irá comprovar a intimação das testemunhas arroladas, conforme artigo 455, § 1º do CPC (ID 245522767).
A autora deverá prestar depoimento pessoal na audiência, sob pena de confissão.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DONA DE CASA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de M-8 BRASIL GESTAO E INCORPORACOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 09:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740951-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: M-8 BRASIL GESTAO E INCORPORACOES LTDA, DONA DE CASA REU: WAEGA PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Associe-se aos autos do processo n. 0722486-26.2024.8.07.0001.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora justificar o interesse de agir, pois a demanda anterior não é possessória (imissão na posse é uma demanda reivindicatória, com fundamento na propriedade) e eventual ameaça à posse em decorrência da aquisição da propriedade já é discutida nas demandas anteriores, inclusive na que visa anular o título de propriedade.
Ademais, a tutela provisória na ação de imissão na posse foi indeferida, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
03/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de M-8 BRASIL GESTAO E INCORPORACOES LTDA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DONA DE CASA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:44
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/09/2024 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta que o feito foi direcionada a 19ª Vara Cível de Brasília em conexão aos autos n° 0722486-26.2024.8.07.0001 e que ambos discutem a posse dos mesmo bens, remeta-se o processo, com urgência, a 19ª Vara Cível de Brasília.
I. -
24/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:09
Declarada incompetência
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23/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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