TJDFT - 0001692-46.2016.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2024 18:20
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de VALDIRON FRANCISCO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ANILSON RIBEIRO DE SALLES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 08:55
Declarada decadência ou prescrição
-
20/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ANILSON RIBEIRO DE SALLES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de VALDIRON FRANCISCO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:20
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de VALDIRON FRANCISCO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ANILSON RIBEIRO DE SALLES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0001692-46.2016.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: WF COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI, ANILSON RIBEIRO DE SALLES, VALDIRON FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes requeridas deixaram de impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 159876933 (R$948,16).
Transcorrido, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento das quantias, ficando advertida a parte autora da impossibilidade de substituição da ordem de transferência ou alvará, a afastar a aplicação do disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, ante a existência de IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E TÉCNICA, a operar autêntica DERROTABILIDADE DA NORMA.
Outrossim, a Parte Exequente peticionou ao ID 162099714 penhora de lucros que o coexecutado Valdiron Francisco da Silva teria direito da pessoa jurídica WFD COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
Contudo, inviável o acolhimento de pedido de penhora de lucros do Executado, tendo em vista ser medida excepcional, cabível tão somente quando esgotadas todas as diligências com intuito de localizar bens passíveis de constrição.
Nesse sentido, em consulta aos autos, verifica-se que a exequente deixou de informar ao juízo se a parte executada carece de bens imóveis passíveis de serem objeto de penhora com o fito de satisfazer o débito em aberto, fato este que pode ser facilmente perquirido em consulta ao sistema e-RIDF, disponível aos cidadãos em geral.
Ademais, a Parte Exequente sequer trouxe qualquer comprovação de que a empresa WFD COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.***.***/0001-44, estaria em funcionamento, tais como realização de pesquisa no CadSinc e juntada de nota fiscal de produtos ou serviços ofertados pela empresa.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 162099714.
Após a expedição de alvará de levantamento, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:44
Outras decisões
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ANILSON RIBEIRO DE SALLES em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de VALDIRON FRANCISCO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:43
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (INTERESSADO).
-
17/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:57
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:49
Outras decisões
-
01/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de VALDIRON FRANCISCO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de ANILSON RIBEIRO DE SALLES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de VALDIRON FRANCISCO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 24/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 09:06
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:52
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:38
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:14
Expedição de Alvará.
-
02/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 19:39
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:59
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2022 17:58
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 08:40
Expedição de Alvará.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:34
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ANILSON RIBEIRO DE SALLES em 24/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de VALDIRON FRANCISCO DA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 23:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:06
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2021 22:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:30
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2021 16:16
Processo Desarquivado
-
06/07/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 07:15
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 08:39
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 14:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/04/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 12:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/04/2020 14:18
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2020 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2020 11:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/04/2020 16:34
Recebidos os autos
-
13/04/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
09/04/2020 00:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 15:09
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 17:29
Recebidos os autos
-
09/11/2018 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2018 02:43
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 05:57
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 11:03
Recebidos os autos
-
03/10/2018 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2018 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2018 09:15
Recebidos os autos
-
20/09/2018 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2018 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 07:45
Decorrido prazo de VALDIRON FRANCISCO DA SILVA em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 07:44
Decorrido prazo de WF COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 13/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 03:03
Publicado Certidão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705095-47.2023.8.07.0016
Marina Fonseca Boquadi dos Santos
Maria Mazzarello Fonseca Boquadi
Advogado: Livia Giovannini Zaroni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 19:48
Processo nº 0733008-04.2023.8.07.0016
Raimundo Ribeiro da Silva
Seu Jambu Restautante LTDA
Advogado: Thalita da Silva Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 18:59
Processo nº 0708420-03.2022.8.07.0004
Welmif Amparo Pereira Martins
Marcos Plinio Dias Reis
Advogado: Francisco Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 10:42
Processo nº 0705418-46.2023.8.07.0018
Genival Pereira de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Tamyres Rodrigues Pacifico Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:14
Processo nº 0725421-28.2023.8.07.0016
Higor Fernando Teixeira Arantes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 10:05