TJDFT - 0712233-67.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de POLYANA NUNES MAGALHAES SILVA em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Dê-se ciência aos executados acerca dos termos da petição retro.
Após, venham-me conclusos. -
01/09/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 10:14
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 10:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de POLYANA NUNES MAGALHAES SILVA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2025 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 09:57
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ENEI ALVES ARAUJO NOGUEIRA - CPF: *03.***.*92-86 (EXECUTADO).
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16/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2025 09:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/06/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2025 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 19:26
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 04:50
Recebidos os autos
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10/01/2025 04:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 30 de setembro de 2024 10:09:09.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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