TJDFT - 0721288-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ASIA TRADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:02
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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04/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/11/2024 14:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/11/2024 14:54
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ASIA TRADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEVEDOR.
CITAÇÃO.
CONSUMAÇÃO.
PENHORA.
DILIGÊNCIAS INEFICAZES.
INTERSEÇÃO JUDICIAL.
POSTULAÇÃO.
PESQUISA DE ATIVOS E BENS PERTENCENTES À EXECUTADA.
MANEDJO DO SISTEMA ELETRÔNICO INFOJUD.
DEFERIMENTO.
DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DESDE AS DERRADEIRAS DILIGÊNCIAS ULTIMADAS.
DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS INEFICZES.
REALIZAÇÃO.
DEFERIMENTO IMPERATIVO.
MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE.
ESGOTAMENTO.
INTERSEÇÃO JUDICIAL.
LEGITIMIDADE.
PRIVILEGIAÇÃO DO OBJETIVO TELEOLÓGICO DO PROCESSO E AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DA AÇÃO.
PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA.
MITIGAÇÃO DAS SALVAGUARDAS DESTINADAS À DEVEDORA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
ACÓRDÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
VIA INADEQUADA.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.
Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.
A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4.
Embargos conhecidos e desprovidos.
Unânime. -
26/09/2024 19:22
Conhecido o recurso de ASIA TRADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/09/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:34
Juntada de intimação de pauta
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03/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 19:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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12/08/2024 16:58
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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11/07/2024 17:02
Conhecido o recurso de AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-47 (AGRAVANTE) e provido
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2024 16:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 19:20
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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27/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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