TJDFT - 0700872-31.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:44
Desentranhado o documento
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26/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:50
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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31/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:15
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Fernando Habibe.
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14/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:43
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA SOARES LOPES DE MESQUITA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:20
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 16:19
Desentranhado o documento
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02/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RECLAMAÇÃO (12375) 0700872-31.2024.8.07.9000 DECISÃO Cuida-se de reclamação contra o acórdão 1.838.226, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Proc. 0741733-79.2023.8.07.0016, id 59675570), que manteve a sentença declaratória da prescrição da pretensão condenatória do DF ao pagamento de verbas funcionais.
Alega-se ofensa à tese vinculante firmada no REsp. 1.925.192 e outros para o Tema 1.109.
A Reclamante pede a suspensão liminar daquele processo.
Observo, no entanto, que não foi apontado o suposto periculum in mora, requisito necessário ao deferimento da medida, o qual, em rigor, não existe, considerando-se que não há o que executar no processo de origem.
Posto isso, indefiro a liminar.
Comunique-se à egrégia Turma Recursal.
Cite-se o DF.
I.
Brasília, 30 de setembro de 2024 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
30/09/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 13:10
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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28/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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30/04/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:08
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/04/2024 11:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/04/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/04/2024 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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