TJDFT - 0740711-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 02:49 Publicado Decisão em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            01/09/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 14:14 Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - CPF: *07.***.*13-51 (EXEQUENTE) 
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                                            01/09/2025 11:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            30/08/2025 04:38 Processo Desarquivado 
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                                            29/08/2025 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 09:36 Arquivado Provisoramente 
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                                            18/03/2025 04:50 Processo Desarquivado 
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                                            17/03/2025 11:49 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            30/01/2025 17:04 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/01/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 02:53 Publicado Decisão em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 15:59 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 15:58 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            24/01/2025 07:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            22/01/2025 22:24 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - CPF: *07.***.*13-51 (EXEQUENTE) em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:32 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 02:31 Publicado Certidão em 12/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            09/12/2024 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 02:38 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 01:38 Publicado Certidão em 04/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740711-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MIRANDA, RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RAFAEL FERNANDES MIRANDA, RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 29/10/2024.
 
 DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
 
 Após, cumpra-se a decisão de ID 213456354.
 
 BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
 
 ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
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                                            30/10/2024 20:21 Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MIRANDA - CPF: *16.***.*93-33 (EXECUTADO) em 29/10/2024. 
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                                            30/10/2024 02:29 Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MIRANDA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 02:36 Publicado Decisão em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            08/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 15:34 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 15:34 Recebida a emenda à inicial 
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                                            02/10/2024 08:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740711-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MIRANDA, RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se depreende do julgado, os executados foram condenados a pagar a título de honorários sucumbencias 11% sobre o valor atualizado da causa, fazendo o exequente jus a 50% deste montante.
 
 Os executados, na ação principal, atribuíram o valor à causa de R$ 273.420,00 (ID 211910256 - fls. 30).
 
 Contudo, a planilha de ID 211909326 apresenta um valor nominal superior ao constante do título executivo (11% sobre 50% do valor da causa).
 
 Destaco, ainda, que os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado, que se deu em 03/06/2024 (Acórdão 1758806, 07140623220238070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2023, publicado no DJE: 3/10/2023.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.).
 
 Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito dentro dos parâmetros destacados no julgado, sob pena de extinção.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            29/09/2024 00:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 19:03 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 19:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/09/2024 14:03 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/09/2024 09:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            23/09/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2024 15:24 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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