TJDFT - 0710168-40.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 21:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:46
Outras decisões
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08/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:32
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de CLAUCIENE CAETANO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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28/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUCIENE CAETANO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 14:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUCIENE CAETANO DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710168-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUCIENE CAETANO DE OLIVEIRA REU: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que as questões preliminares suscitadas se confundem com o mérito e, portanto, com este serão apreciadas.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela ré B&T (ID: 173685527).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 23 de setembro de 2024 14:49:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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31/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 00:57
Recebidos os autos
-
05/12/2022 00:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/11/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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