TJDFT - 0724493-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 21:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:53
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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10/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724493-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOPPO ESTRATEGIAS LTDA EXECUTADO: PX COWORKING APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: TOPPO ESTRATEGIAS LTDA e como devedor EXECUTADO: PX COWORKING APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 212735179, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 212735181, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência de valores (ID nº 212788763).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/09/2024 17:55
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 22:46
Recebidos os autos
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11/09/2024 22:46
Outras decisões
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03/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/09/2024 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 05:37
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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29/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PX COWORKING APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de TOPPO ESTRATEGIAS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 04:07
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2024 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 19:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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