TJDFT - 0740223-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:28
Outras decisões
-
10/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740223-42.2024.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) EXEQUENTE: MARIA ELISABETE BLASCHKE EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Ante a comprovação de pagamento dos valores relativos aos honorários periciais, fica o expert nomeado intimado para indicar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, observado o prazo indicado na decisão de id. 243043014.
Brasília/DF, 29/08/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
29/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE BLASCHKE em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:03
Outras decisões
-
16/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS BURMANN em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:05
Outras decisões
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:20
Outras decisões
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740223-42.2024.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) EXEQUENTE: MARIA ELISABETE BLASCHKE EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a petição de id. 232975359, bem como apresentar o documento determinado na decisão de id. 228122528.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/04/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
22/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:00
Outras decisões
-
11/02/2025 14:58
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
06/02/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:08
Outras decisões
-
14/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740223-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: MARIA ELISABETE BLASCHKE EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2024 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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