TJDFT - 0714054-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
10/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:13
Outras decisões
-
16/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:36
Outras decisões
-
10/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714054-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: FABIO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/10/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714054-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: FABIO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos da consulta de endereço do sistema SISBAJUD, uma vez que o sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Já os sistemas SERASAJUD e e-CAD não se prestam a alcance de tais informações, sendo que o último sequer se trata de sistema integrante do Poder Judiciário.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 10:59:16.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714054-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: FABIO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:50
Outras decisões
-
17/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:33
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0714054-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-46 REQUERIDO: FABIO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*92-00 Objeto: Citação de FABIO FERREIRA DA SILVA (CPF: *44.***.*92-00); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
24/01/2024 19:05
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714054-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: FABIO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constatado que o imóvel objeto da lide encontra-se DESOCUPADO, já houve decisão nos autos autorizando a imissão na posse do bem pela parte autora.
Desnecessária, portanto, expedição de mandado para tanto, sendo que os pedidos reiterados na manifestação de ID 173062693 já foram apreciados nos autos.
Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:13
Outras decisões
-
18/12/2023 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:53
Outras decisões
-
09/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714054-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: FABIO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:27
Outras decisões
-
11/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:02
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714054-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: FABIO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de imissão de posse, com pedido liminar, ajuizado por J G SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA em face de FÁBIO FERREIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Sustenta a parte autora ter adquirido, em 31/03/2023, o imóvel localizado em ADE Conjunto 06, Lote 26, loja, localizado em Águas Claras - DISTRITO FEDERAL, CEP: 71.987-000, por meio do Edital de Licitação Pública da TERRACAP (PA nº 00111-00002456/2023), o qual se encontra ocupado indevidamente pelo requerido.
Relata que, mesmo após a notificação extrajudicial registrada em cartório, recebida pelo destinatário em 01/06/2023, o requerido não desocupou o imóvel, de modo que a parte autora se viu na necessidade de ajuizamento da presente demanda, com pedido liminar, para que seja imitida na posse do bem.
Petição inicial que veio acompanhada de documentos (ID166399002 a 166432028).
Os autos vieram conclusos. É o relato necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Numa análise perfunctória, própria desta fase de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos supracitados.
Isso porque a parte autora comprovou ser proprietária do imóvel situado na ADE Conjunto 06, Lote 26, loja, localizado em Águas Claras - DISTRITO FEDERAL, CEP: 71.987-000, conforme escritura pública de compra e venda de ID 166432021.
A posse precária do bem pelo réu está demonstrada pela confirmação do recebimento da notificação a ale encaminhada pela parte autora, em 01/06/2023 (ID 166432012).
Igualmente, o perigo de dano é evidente, tendo em vista que a parte autora está há longo período privada de usufruir do bem imóvel por ela adquirido, com todos os ônus daí decorrentes.
Ante o exposto, presentes os pressupostos legais, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imissão da parte autora na posse do imóvel localizado na ADE Conjunto 06, Lote 26, loja, localizado em Águas Claras - DISTRITO FEDERAL, CEP: 71.987-000, matrícula nº 172.393 do 3º Registro de Imóveis do DF.
INTIME-SE pessoalmente a parte ré e/ou eventual(is) ocupante(s) para desocupar(em) o bem imóvel em questão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão.
Decorrido o prazo fixado sem que tenha ocorrido a desocupação, EXPEÇA-SE mandado de imissão na posse.
Expedido o mandado, caberá à representante legal do requerente estabelecer contato com o Oficial de Justiça para agendar data e horário da diligência.
No mais, intime-se e cite-se a parte ré para apresentação de resposta e intime-se a parte autora da presente decisão. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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