TJDFT - 0714940-63.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ILSON FERREIRA BARBOSA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:11
Juntada de pauta de julgamento
-
08/09/2025 14:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/09/2025 13:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0714940-63.2024.8.07.0018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ILSON FERREIRA BARBOSA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ILSON FERREIRA BARBOSA o v. acórdão exarado pela egrégia 8ª Turma Cível sob o ID 74529069, que rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, conheceu do recurso de apelação interposto pelo embargante e negou-lhe provimento, mantendo hígida a r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado em desfavor do INSTITUTO QUADRIX e do DISTRITO FEDERAL.
O embargante, nas razões ofertadas sob o ID 74908668, sustenta que estariam configuradas contradições e omissões no v. acórdão recorrido, quanto aos seguintes pontos: i) a suficiência e individualização da motivação dada pela banca examinadora na correção da prova discursiva, ii) o cumprimento da regra editalícia de dupla correção com divulgação das notas e justificativas de cada avaliador; iii) a necessidade de produção de prova pericial técnica para aferir tecnicamente as notas atribuídas; e iv) a possibilidade de adoção de medida menos intrusiva para assegurar o controle da legalidade do procedimento, como a determinação para que a própria banca realize nova correção observando o edital.
Repisa que: i) a atuação do Judiciário em concursos públicos deve limitar-se ao controle da legalidade e observância do edital, assegurando os princípios constitucionais da legalidade, motivação, publicidade, contraditório e devido processo legal; ii) a insuficiência da motivação administrativa e a ausência de transparência na avaliação técnica comprometem o exercício do contraditório e o controle judicial, justificando medidas integrativas ou corretivas, como nova avaliação administrativa; iii) a negativa do uso da prova pericial técnica, mesmo diante de fundamentos técnico-linguísticos no voto, coloca o acórdão em contradição, necessitando esclarecimento para evitar violações ao devido processo e garantir decisões fundamentadas; iv) o reconhecimento da excepcionalidade do controle judicial (segundo o Tema 485 do STF) não significa blindagem absoluta das bancas, mas permite atuação judicial diante de ilegalidades objetivas e flagrantes.
Ao final, postula o provimento do recurso, com efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados, haja manifestação expressa quanto aos pontos destacados.
Da análise dos embargos de declaração, observa-se que o embargante pretende agregar efeitos infringentes ao recurso.
Assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, caso queira, ofertar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o disciplinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 1 de setembro de 2025 às 13:15:53.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
01/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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27/08/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 12ª Sessão Ordinária Presencial Ata da 12ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 17 de Julho de 2025. Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta procuradora de Justiça, Drª ELINE LEVI PARANHOS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703671-53.2021.8.07.0011 0703316-51.2023.8.07.0018 0739380-14.2023.8.07.0001 0742969-48.2022.8.07.0001 0729464-22.2024.8.07.0000 0702505-57.2024.8.07.0018 0700688-70.2024.8.07.0013 0744390-08.2024.8.07.0000 0702838-46.2023.8.07.0017 0749117-10.2024.8.07.0000 0751053-70.2024.8.07.0000 0751424-34.2024.8.07.0000 0752036-69.2024.8.07.0000 0752146-68.2024.8.07.0000 0752232-39.2024.8.07.0000 0752267-96.2024.8.07.0000 0752757-21.2024.8.07.0000 0753733-28.2024.8.07.0000 0754232-12.2024.8.07.0000 0754285-90.2024.8.07.0000 0711592-73.2024.8.07.0006 0724885-62.2023.8.07.0001 0700280-84.2025.8.07.0000 0701447-39.2025.8.07.0000 0702597-55.2025.8.07.0000 0704097-59.2025.8.07.0000 0704099-29.2025.8.07.0000 0719935-26.2022.8.07.0007 0735779-97.2023.8.07.0001 0729695-74.2023.8.07.0003 0705572-50.2025.8.07.0000 0723231-06.2024.8.07.0001 0715711-41.2024.8.07.0018 0706566-78.2025.8.07.0000 0708642-09.2024.8.07.0001 0707172-09.2025.8.07.0000 0711182-12.2024.8.07.0007 0707329-79.2025.8.07.0000 0717028-39.2022.8.07.0020 0703559-79.2024.8.07.0011 0733639-56.2024.8.07.0001 0740204-36.2024.8.07.0001 0707822-56.2025.8.07.0000 0703773-76.2024.8.07.0009 0707901-35.2025.8.07.0000 0710490-19.2024.8.07.0005 0720558-17.2023.8.07.0020 0716575-67.2023.8.07.0001 0714888-21.2024.8.07.0001 0711814-32.2024.8.07.0009 0708577-80.2025.8.07.0000 0712766-12.2023.8.07.0020 0725795-55.2024.8.07.0001 0746562-51.2023.8.07.0001 0730025-77.2023.8.07.0001 0738939-96.2024.8.07.0001 0711661-45.2023.8.07.0005 0753477-82.2024.8.07.0001 0701997-36.2022.8.07.0001 0742648-42.2024.8.07.0001 0743862-05.2023.8.07.0001 0706097-39.2019.8.07.0001 0714739-91.2025.8.07.0000 0712132-10.2022.8.07.0001 0706822-13.2024.8.07.0014 0715506-12.2024.8.07.0018 0716097-91.2025.8.07.0000 0714940-63.2024.8.07.0018 0741446-30.2024.8.07.0001 0708029-52.2025.8.07.0001 0738162-14.2024.8.07.0001 0741450-67.2024.8.07.0001 0741459-29.2024.8.07.0001 0738204-63.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0719558-05.2024.8.07.0001 0715845-56.2023.8.07.0001 ADIADOS 0717099-76.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 17 de julho de 2025 às 14h53. Eu, DEBORA QUEIROZ DE ANDRADE, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. DEBORA QUEIROZ DE ANDRADE Secretário de Sessão -
08/08/2025 16:15
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/08/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:45
Conhecido o recurso de ILSON FERREIRA BARBOSA - CPF: *00.***.*87-94 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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01/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/06/2025 12:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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11/06/2025 15:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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06/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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