TJDFT - 0720578-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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15/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720578-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PASSOS SEM GLUTEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 19:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/01/2025 19:26
Juntada de Certidão
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04/01/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720578-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PASSOS SEM GLUTEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/02/2025 16:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
12/12/2024 22:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 15:51
Outras decisões
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04/11/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/11/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/10/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720578-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PASSOS SEM GLUTEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação intitulada declaratória de prorrogação de contrato de locação comercial com pedido de tutela de urgência distribuída por dependência em razão da extinção sem resolução de mérito do processo nº 0731081-14.2024.8.07.0001 que tramitou neste juízo.
Esclareça a parte autora o interesse processual com a demanda, uma vez que, seja em razão dos termos contratuais firmados, seja em razão da legislação própria que rege a matéria (Lei 8.245/91), o contrato de locação comercial objeto da lide, aparentemente, teve sua vigência automaticamente prorrogada.
Por outro lado, nos termos do art. 71 da Lei 8.245/91, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com diversos documentos e comprovadas diversas condições, a encargo do locatário, o que não foi minimamente mencionado nos autos.
Nessas condições, emende-se a petição inicial para suprir o ponto acima delimitado, além do preenchimento dos requisitos para propositura da ação renovatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/09/2024 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:04
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:04
Declarada incompetência
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26/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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