TJDFT - 0712368-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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20/12/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 15:54
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte credora requereu a desistência do presente feito.
Nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil, o devedor tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva.
Dispensada a anuência, nos termos do art. 775, em virtude da ausência de embargos .
HOMOLOGO a desistência da ação, requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 775 e 925 do Código de Processo Civil.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
17/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:50
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/12/2024 21:33
Recebidos os autos
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10/12/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/10/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712368-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente suprida.
Em sua petição de emenda, o demandante, afirma que o título executivo discutido nos autos são aqueles colacionados no ID 211623026.
Entretanto, tratam-se de boletos.
Não são títulos executivos extrajudiciais.
Os demais pontos constantes da determinação de emenda(ID 212312880) foram devidamente atendidos.
Emende, o autor, a inicial para: A - Converter sua ação de execução em monitória, ou ainda, em ação de cobrança, uma vez que não constam nos autos títulos executivos extrajudiciais.
Saliento, ainda, que o contrato de fornecimento de elevador não está assinado por duas testemunhas, conforme exigência do Código de Processo Civil.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
10/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2024 07:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/09/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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