TJDFT - 0713973-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PARTE AGRAVANTE REPRESENTADA PELA CURADORIA ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO.
ART. 99, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO PROVIDO. 1.
A representação pela curadoria especial, por si só, não fundamenta o direito do ausente à gratuidade de justiça.
Contudo, aferindo-se dos elementos de convicção carreados que a parte agravante não possui condições financeiras de custear as despesas processuais sem comprometer o seu próprio sustento, ou mesmo de sua família, se faz possível a concessão da benesse pretendida diante do fato de ter ficado demonstrada a verossimilhança da hipossuficiência alegada.
Inteligência do art. 99, § 3º, do CPC. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
30/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:31
Conhecido o recurso de JUAREZ RODRIGUES DE SOUSA SOBRINHO - CPF: *82.***.*33-04 (AGRAVANTE) e provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:02
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/04/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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