TJDFT - 0717546-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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27/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/04/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/01/2025 18:05
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:45
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/11/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0717546-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:55:12.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:55
Outras decisões
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24/09/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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