TJDFT - 0728232-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:12
Transitado em Julgado em 13/10/2024
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13/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO.
DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023.
CONDENAÇÕES POR CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS.
NÃO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO.
REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
VEDAÇÃO PARA CONCESSÃO DO INDULTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A execução penal é una, não sendo possível isolar uma das condenações, tampouco limitar a incidência da hipótese de indulto apenas aos casos de crimes não impeditivos, simplesmente excluindo do processo executivo a prática de crimes impeditivos. 2.
Nos termos do Decreto nº 11.846/2023, ocorrendo a hipótese de concurso de crimes impeditivos com crimes não impeditivos, somente é cabível o indulto dos crimes não impeditivos quando preenchido o requisito objetivo, qual seja, quando o apenado tenha cumprido 2/3 (dois terços) da pena correspondente ao crime impeditivo. 3.
Agravo conhecido e desprovido. -
01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:49
Conhecido o recurso de HERBERT WILLIANS AGRIPINO DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*95-94 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 20:51
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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12/07/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/07/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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