TJDFT - 0704797-36.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RONNIE VON FERNANDES ADORNO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CUNHA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:05
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:20
Outras decisões
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29/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 19:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/05/2025 21:03
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:03
Outras decisões
-
25/04/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de RONNIE VON FERNANDES ADORNO em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704797-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONNIE VON FERNANDES ADORNO REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA CUNHA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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06/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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08/12/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/12/2024 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/10/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704797-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONNIE VON FERNANDES ADORNO REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar o contrato de aluguel; b) anexar a certidão de ônus integral do imóvel, pois o documento de ID 213273115 está incompleto. c) retificar a planilha de débitos, a fim de exigir o pagamento apenas dos alugueres vencidos nos últimos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, uma vez que prescreve neste prazo a pretensão relativa à cobrança de alugueis de prédios urbanos, nos termos do art. 206, §3º, I, do Código Civil; d) apresentar a guia de custas com a indicação do valor da causa apontado; e) apresentar termo de inventariante atualizado; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:16
Outras decisões
-
04/10/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2024 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704797-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONNIE VON FERNANDES ADORNO REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar os documentos que devem acompanhá-la.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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