TJDFT - 0720688-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 18:47
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCO TULIO TEIXEIRA MAMEDIO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2025 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720688-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE FRACOES DA CHACARA 63 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA REU: MARCO TULIO TEIXEIRA MAMEDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; b) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial; c) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; d) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias cobradas.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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