TJDFT - 0716595-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/11/2024 16:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/11/2024 16:50 Transitado em Julgado em 08/11/2024 
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                                            13/11/2024 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 13:13 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 13:13 Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            11/11/2024 08:57 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            11/11/2024 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2024 02:31 Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA NETO em 08/11/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:36 Publicado Sentença em 16/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716595-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DA COSTA NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 210455777, a parte autora não se manifestou (ID 213456862).
 
 Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
 
 Custas processuais, se houver, pelo autor.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            11/10/2024 17:29 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 17:29 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/10/2024 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            04/10/2024 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 02:19 Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA NETO em 03/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 02:31 Publicado Decisão em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0716595-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DA COSTA NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante do recolhimento das custas, reputo prejudicada a análise do pedido de justiça gratuita.
 
 Concedo o prazo de 5 dias para o autor cumprir a decisão do ID 210455777, a fim de "(...) instruir a inicial com o extrato do PASEP, cópia das microfilmagens e planilha de cálculos, não sendo o caso dos autos hipótese de pedido genérico.", sob pena de extinção.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            24/09/2024 10:37 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 10:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/09/2024 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            20/09/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 02:28 Publicado Decisão em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            10/09/2024 12:12 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 12:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/09/2024 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            05/09/2024 14:23 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/09/2024 11:02 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 11:02 Declarada incompetência 
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                                            04/09/2024 15:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            04/09/2024 15:01 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            04/09/2024 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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